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    Boletim Eletrônico - nº 03  

     

    ecolatina Ecolatina promove curso sobre legislação ambiental

     

    Informações prioritárias de controle ambiental, os procedimentos da lei vigente e
    seus impactos na cadeia produtiva são destaques em curso ministrado pelo
    doutor em direito ambiental, Paulo Roberto Pereira de Souza.

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    A legislação ambiental brasileira tem ocupado posição de destaque nas ações estratégicas das empresas. Aliar desenvolvimento sustentável com o crescimento na produção é a meta das organizações. Observar o cumprimento das normas vigentes e oferecer iniciativas capazes de priorizar a preservação dos recursos naturais é condição essencial para a formação de uma empresa preocupada com a boa prática ambiental.

    O curso “Legislação Ambiental”, que acontece nos dias 17 e 18 de outubro, é uma oportunidade para que advogados, administradores de empresas e gerentes ambientais se atualizem frente às normas ambientais brasileiras. O curso integra a programação da 7ª edição da Ecolatina – Conferência Latino-Americana sobre Meio Ambiente e Responsabilidade Social.

    Ministrado pelo vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas, o doutor em Direito Ambiental, Paulo Roberto Pereira de Souza, o curso tem como objetivo abordar as informações prioritárias de controle ambiental, seus respectivos procedimentos, tendências atuais e suas implicações na atividade industrial.

    A primeira legislação ambiental brasileira é oriunda da década de 70 e até hoje está em constante adequação. Pereira lembra que as atuais normas de fiscalização ambiental se resumiam em “recomendações técnicas” que não repercutiam em punições, em caso de descumprimento: “A partir do ingresso do direito, as recomendações foram transformadas em normas. O seu não-cumprimento fez com que a empresa sofressem sanções administrativas, cíveis e criminais, portanto uma tríplice tutela do meio-ambiente” diz o jurista. 

    Vale lembrar que as empresas que infringem a lei ambiental podem ser penalizadas com multas, reparação do dano causado ao Meio Ambiente ou responsabilização penal tanto da pessoa física quanto jurídica. A busca pela atualização das leis e a aplicação de medidas que garantam a sustentabilidade das empresas é requisito para quem pretende sobreviver no mercado.

    www.ecolatina.com.br - ecolatina@ecolatina.com.br - (55) (31) 3223.6251
     
     
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